O incentivo à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, tendo por limite máximo:
- a)Quinhentos euros (500 (euro) para o primeiro e segundo filho;
- b)Seiscentos euros (600 (euro) para o terceiro filho e seguintes.