Poderá a Junta de Freguesia considerar fundamental para a análise das candidaturas, recorrer à realização de entrevistas, e averiguar por outras vias, a veracidade da situação económica apresentada por cada aluno.
Artigo 10.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023