Normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto
Âmbito
Objetivos
A atribuição de bolsas de estudo por parte da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto visa as seguintes finalidades:
Bolsa de Estudo e Forma de Pagamento
Prazos
O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto, para cada ano letivo, mediante decisão e publicação pela União das Freguesias. A abertura do processo é divulgada através de Edital afixado em locais de estilo ou no site da União das Freguesias de Parreira e Chouto www.ufpc.pt.
Condições de Acesso
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Formalização da Candidatura
Conceito de Aproveitamento Escolar
Processos de Seleção
Fórmulas de Cálculo
C = (Ca + Cm):2
sendo:
C = o rendimento per capita para apurar o valor da bolsa;
Ca = o rendimento per capita do ano anterior;
Cm = o rendimento per capita mensal do agregado familiar.
Ou seja, o valor de Ca (rendimento per capita anual) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ca = (R - (I+H+S)): 12N
sendo:
R = o rendimento ilíquido anual do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos anuais com habitação, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = os encargos com saúde, até ao limite de 50 % dos rendimentos ilíquidos.
O Valor de Cm (rendimento per capita mensal) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Cm = (R - (I+H+S)): 2N
sendo:
R = o rendimento ilíquido de 2 meses do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos mensais com habitação, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = nos encargos com saúde, até ao limite de 50 %, mediante documentos comprovativos.
Análise das Candidaturas
Poderá a Junta de Freguesia considerar fundamental para a análise das candidaturas, recorrer à realização de entrevistas, e averiguar por outras vias, a veracidade da situação económica apresentada por cada aluno.
Deveres dos bolseiros
Deveres dos bolseiros:
Cessação do direito à bolsa de estudo
Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
Disposições finais
O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.
Dúvidas ou omissões
Entrada em Vigor
A alteração ao presente regulamento entra em vigor nos próximos 15 dias após a sua publicação em edital nos locais de estilo e no site da União das Freguesias de Parreira e Chouto www.ufpc.pt e após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Regulamento aprovado em Reunião do Executivo em 05 de março de 2021 e respetiva adenda 25 novembro 2022.
O regulamento foi aprovado no órgão deliberativo em 28 maio 2021 e pela Assembleia de Freguesias e respetiva adenda a 7/12/2022.
7 de dezembro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.
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