Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à União das Freguesias de Parreira e Chouto, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação dos documentos indispensáveis referidos no artigo 6.º do presente Regulamento e solicitados pela Junta de Freguesia, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido dos mesmos;
- c)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se se for dado conhecimento à Junta de Freguesia;
- d)A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar por um período superior a um mês;
- e)A mudança de residência do agregado familiar para outra freguesia;
- f)O ingresso do estudante na carreira militar;
- g)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.