- 1 -A União das Freguesias de Parreira e Chouto pode, no processo de atribuição de bolsa de estudo e de fixação do seu montante, considerar situações especiais não previstas neste Regulamento, designadamente casos de alteração à situação económica do agregado familiar do candidato no decurso do ano letivo.
- 2 -As situações económicas particularmente graves não enquadráveis no âmbito do processo de atribuição de bolsa de estudo, e que ocorram durante o ano letivo, são objeto de apreciação e decisão pela Junta de freguesia, no âmbito dos auxílios de emergência.
- 3 -As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da União das Freguesias de Parreira e Chouto.
Artigo 14.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023