- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados da União das Freguesias de Parreira e Chouto, num ano letivo.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela União das Freguesias de Parreira e Chouto no decorrente ano escolar, será definido pelo executivo da União das Freguesias de Parreira e Chouto de acordo com as inscrições previstas e cabimentação efetuada.
- 3 -O valor anual máximo a deliberar pelo executivo de cada bolsa é de 350,00 (euro)/ano.
- 4 -Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de estudo de outra Instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da União das Freguesias de Parreira e Chouto.
- 5 -As bolsas de estudo têm a duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 6 -A bolsa de estudo será paga no mês de dezembro e março.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo e Forma de Pagamento
Vigente desde: 17/01/2023
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