O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro que define as Bases das Políticas de Desenvolvimento da Atividade Física e do Desporto e do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024