Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro que define as Bases das Políticas de Desenvolvimento da Atividade Física e do Desporto e do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Objeto
Âmbito
Registo Municipal das Associações do Concelho da Lourinhã (RMACL)
Revalidação de inscrição no RMACL
A inscrição no RMACL deverá ser revalidada todos os anos até ao dia 30 de junho (2.º Trimestre) com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nas alíneas g), h), i), j), k) e l) do artigo anterior.
Natureza e finalidades dos apoios
Tipos de apoio
Apoio às atividades regulares
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se atividades regulares as ofertas disponibilizadas de forma regular e contínua às populações, que estejam incluídas no Plano Anual de Atividades das entidades.
Apoio às atividades pontuais
Apoio ao investimento e intervenção em infraestruturas, equipamentos e bens
O apoio ao investimento e intervenção em infraestruturas, equipamentos e bens concretiza-se através das seguintes medidas:
Apoio para ações extraordinárias Emergência, desastre ou calamidade
Apoio à atividade desportiva
Apoio à atividade cultural e artística das agremiações concelhias
Duração dos apoios
Os apoios a atribuir têm a seguinte duração:
Montantes de apoios
Condições de acesso à candidatura
Documentos de candidatura
Prazos de candidatura, avaliação e decisão
Critérios de análise e avaliação
As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos nos artigos 3.º e 17.º do presente Regulamento serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
Empate de Candidaturas
No caso de empate entre candidaturas serão privilegiadas as associações que menos beneficiaram de comparticipações nos últimos 5 anos.
Decisão
A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada na matéria objeto do pedido de apoio.
Obrigações
Pagamentos
Os pagamentos podem ser efetuados de uma só vez, ou de acordo com o plano de pagamentos aprovado pela Câmara Municipal.
Acompanhamento na Execução dos Apoios
As entidades que recebam apoios ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de colaboração com o Município da Lourinhã, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas.
Mora e Incumprimento
Publicidade dos Apoios
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios em condições devidamente fundamentadas.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória, Revisão e Regime Transitório
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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