- 1 -Os montantes globais destinados aos apoios, bem como o teto máximo de apoio a cada candidatura, serão definidos anualmente pelo Município da Lourinhã.
- 2 -Os montantes referidos no número anterior serão divulgados previamente ao período de candidatura.
- 3 -Os montantes globais e tetos diferenciados podem ser definidos, ainda, consoante as diferentes áreas de intervenção das candidaturas.
Artigo 15.º — Montantes de apoios
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024