- 1 -Constituem obrigações do Município da Lourinhã:
- a)Disponibilizar os apoios aprovados nos prazos previstos;
- b)Acompanhar e avaliar, através das unidades orgânicas competentes, a execução dos apoios atribuídos.
- 2 -Constituem obrigações das entidades beneficiárias:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Aplicar as verbas atribuídas exclusivamente ao fim a que se destinam;
- c)Assegurar a execução do projeto objeto de candidatura;
- d)Apresentar relatório final de execução do apoio atribuído;
- e)Promover a publicidade nos termos do artigo 26.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Obrigações
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024