- 1 -Podem candidatar-se aos apoios as entidades que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede social e desenvolvam a sua atividade no Concelho da Lourinhã;
- c)Estejam prévia, e, obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal das Associações do Concelho da Lourinhã (RMACL), nos termos do artigo seguinte;
- d)Tenham a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente.
- 2 -Para além das entidades mencionadas no n.º 1, podem candidatar-se ao Apoio à Atividade Desportiva, pessoas singulares residentes no concelho da Lourinhã ou que aí desenvolvam a sua atividade ou prática desportiva.
- 3 -Salvo nos casos previstos na lei, os clubes desportivos que participem em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 19/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024