A inscrição no RMACL deverá ser revalidada todos os anos até ao dia 30 de junho (2.º Trimestre) com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nas alíneas g), h), i), j), k) e l) do artigo anterior.
Artigo 5.º — Revalidação de inscrição no RMACL
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024