- 1 -Os apoios podem ser concretizados através de:
- a)Apoio às atividades regulares;
- b)Apoio às atividades pontuais;
- c)Apoio ao investimento e intervenção em infraestrutura, equipamentos e bens;
- d)Apoio para ações extraordinárias;
- e)Apoio à atividade desportiva através de "Programa de Desenvolvimento Desportivo" e/ou "Patrocínio Desportivo";
- f)Apoio à atividade cultural e artística das agremiações concelhias.
- 2 -No âmbito das atividades desenvolvidas, está prevista possibilidade de apoio direto, administrativo e/ou contabilístico, a prestar às associações que o requeiram.
Artigo 7.º — Tipos de apoio
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