- 1 -Os serviços de Atividade Postal constam no contrato de prestação de serviços celebrados com os CTT - Correios de Portugal, S. A. e seus aditamentos.
- 2 -O valor a cobrar consta do referido contrato ou aditamento.
Artigo 14.º — Prestação da Atividade Postal (CTT)
Vigente desde: 10/01/2025
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