- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentos do pagamento de taxas, quando a Junta de Freguesia deliberar nesse sentido, as IPSS, Associações culturais, desportivas, recreativas, ou entidades e organismos privados que tenham na área da Freguesia fins de interesse iminentemente público.
- 3 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025