- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo II e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = a × t × Cmensal/30
em que,
TMF: Taxa do Mercado ou Feira a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
- 2 -Os expositores e feirantes participantes da Feira Franca de S. Martinho da Cortiça podem requerer a utilização de eletricidade monofásica ou trifásica, sendo que a tomada elétrica monofásica tem uma taxa de 10 euros e a tomada elétrica trifásica de 20 euros, sendo pagos no ato de requisição.
Artigo 6.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 10/01/2025
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