Aprovação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre os seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Mercados e Feiras
TMF = a × t × Cmensal/30
em que,
TMF: Taxa do Mercado ou Feira a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento e Registo de Canídeos
Prestação de Serviços na Limpeza de Fossas
A fórmula de cálculo de apuramento do custo real da taxa constante do anexo IV, teve como base o cálculo do serviço segundo os custos em materiais, mão - de - obra, máquinas e viaturas.
Assim sendo, pelo serviço de limpeza das fossas será cobrada a taxa única de 50 €, por cada cisterna retirada atualizada anual e automaticamente de acordo com a taxa oficial de inflação e o custo salarial.
Com o crescente número de pedidos para despejo de fossas com caráter de urgência, a Junta de Freguesia vê-se obrigada a criar uma taxa para esse efeito, que servirá sobretudo para incentivar o utilizador a programar com alguma antecedência a necessidade do serviço. Por uma questão de princípio, a única forma equilibrada de não efetuar despejos por ordem de marcação é taxar a necessidade de urgência, só assim será possível colocar à frente das restantes marcações os pedidos urgentes. Os mesmos tem uma taxa adicional de 25 % sobre a taxa normal, sendo o serviço realizado nas 48 horas seguintes à marcação. Para estes casos de urgências, os pedidos deverão ser feitos presencialmente, e o pagamento será efetuado no ato de inscrição.
Assim a Taxa de urgência é de 12,50€ por cisterna.
Utilização das instalações e equipamentos
UIE = tu × vh + ct
tu: tempo de utilização dos bens;
vh: valor hora do funcionário destacado para acompanhamento (auxiliar de serviços gerais, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui manutenção dos bens, limpeza, etc);
Cemitérios
TCT = a × i × ct + d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (sepultura; Jazigo; Ossário; Cinzas);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
TC = ct × tc × i
em que,
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme × vh + cu + y
em que,
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme × vh + cu + y) × td
em que,
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme × vh + cu
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Prestação da Atividade Postal (CTT)
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
O Órgão Executivo aprovou o presente Regulamento na Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de dezembro de 2024.
A Assembleia de Freguesia aprovou o presente Regulamento na Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2024.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Freguesia de São Martinho da Cortiça, António José Ventura Dias.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Taxas e licenças
Valores
Atestados
Atestado de Residência:
5,00 €
Atestado de Confirmação de Agregado Familiar:
5,00 €
Declarações/Justificações
5,00 €
Prova de Vida:
5,00 €
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)
+50 %
Fotocópias:
Fotocópia A4
0,20 €
Fotocopia A3
0,30 €
ANEXO II
Mercados e feiras
Taxas e licenças
Valores
Terrado da Feira Mensal
0,20€/m2
Utilização de eletricidade - Tomada elétrica monofásica
10 €
Utilização de eletricidade - Tomada elétrica trifásica
20 €
ANEXO III
Canídeos gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Taxas e Licenças
Valores
Registo
2,50€
A - Licenças de cães de companhia
10,00€
B - Licenças de cães c/fins económicos
10,00€
C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
D - Licenças de cães para investigação científica
Isento
E - Licenças de cães de caça
15,00€
F - Licenças de cães guia
Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos
30,00€
H - Licenças de cães perigosos
30,00€
I - Gato
10,00€
Licenças fora do prazo - Sobretaxa de incumprimento - n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 1427/01 de 15 de dezembro
30 %
ANEXO IV
Serviços de limpeza
Taxas e licenças
Valores
Cada carrada da cisterna
50,00 €
Taxa Urgência aplicada se o serviço for feito em 48 horas (por cisterna 25 % do valor base)
12,50 €
ANEXO V
Utilização das instalações e equipamentos
Taxas e licenças
Valores
Salas no edifício Sede
25,00 €/dia
Salas em outros edifícios da Autarquia
25,00 €/ dia
Piscina
Entradas - Crianças até 5 anos
Isentas
Entradas - Crianças dos 6 aos 10 anos
1,00 €
Entradas - Restantes utilizadores comuns (de segunda e sexta)
2,00 €
Entradas - Restantes Utilizadores (sábado, domingo e feriados)
3,00 €
Entradas de Crianças e Monitores - ATL
Isentos
Entradas - Grupo Escolar/por aluno
0,50 €
Passes semanais
Entradas - Crianças até aos 10 anos com passe semanal
5,00 €
Entradas - Utilizadores com idade superior a 10 anos
8,00 €
Entradas - Passe semanal familiar (pais e filhos)
10,00 €
ANEXO VI
Cemitérios
Taxas e licenças
Valores
Inumações
Sepulturas
75,00 €
Cinzas - colocadas em sepultura ou Jazigo
75,00 €
Jazigos
125,00 €
Exumações
Trasladação de ossada
150,00 €
Ocupação anual de ossários
10,00 €
Concessão de Terrenos
Sepulturas perpétuas
850,00€
Jazigos
3.400,00 €
Manutenção anual (sepulturas perpétuas que estejam em terra).
12,00 €
Licenças
Colocação de aro ou pedra
75,00 €
Colocação de lápide, livro, etc
30,00 €
Construção de Jazigo
400,00 €
Taxas
Transferência de alvará
250,00 €
ANEXO VII
Outras Taxas
Licenciamento de Atividades Diversas
Serviço
Valor
Licenciamento de venda ambulante de lotarias (alínea a) do n.º 3 do artigo n.º 16 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro)
5,30 €
Renovação de licença
5,30 €
Cartão de Identificação de Vendedor Ambulante de Lotarias
1,00 €
2.ª via de Cartão de Identificação de Vendedor Ambulante de Lotarias
1,00 €
Licenciamento de arrumadores de automóveis (alínea b) do n.º 3 do artigo n.º 16 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro)
5,30 €
Renovação de licença
5,30 €
Cartão de Identificação de Arrumador de Automóveis
1,00 €
2.ª via de Cartão de Identificação de Arrumador de Automóveis
1,00 €
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes (alínea c) do n.º 3 do artigo n.º 16 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro)
5,00 €
318529134