- 1 -O Conselho de Administração pode, por motivos de interesse público, nomear Comissões ad hoc, com elementos de todas as valências técnicas ou disciplinas, conferindo-lhe poderes, enquadramento jurídico e prazos diferentes do Regulamento.
- 2 -O Conselho de Administração pode, ainda, instituir uma comissão permanente para apreciar, com exclusão dos casos previstos no número anterior, todos os processos de licenciamento de obras.
319952372
Artigo 26.º — Constituição de Comissões de Licenciamento
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026