Regulamento para a atribuição de subvenções públicas a entidades e organismos que prossigam fins de interesse na Freguesia do Beato
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas administrativas para a atribuição de Subvenções Públicas ao associativismo de natureza cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro pela Junta de Freguesia do Beato a entidades legalmente existentes, que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Beneficiários
São beneficiárias deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na freguesia do Beato ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Podem candidatar-se às Subvenções Públicas as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições;
Instrução dos pedidos
Critério de seleção
Avaliação dos Pedidos
Apoio à utilização de instalações
Apoios à realização das festas populares
Relatório de atividades
Obrigações das entidades
Incumprimento e sanções
As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das atividades apoiadas, a Junta de Freguesia do Beato poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela Junta de Freguesia do Beato.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia do Beato no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência, entretanto adquirida com a sua aplicação.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia do Beato.
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 12/06/2018.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 28/06/ 2018.
3 de setembro de 2018. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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