- 1 -Os pedidos para atribuição de Subvenções Públicas deverão ser solicitados até 30 de abril, para o respetivo ano, devendo constar no plano de atividades da instituição.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual e excecional que podem ser apresentados à Junta de Freguesia do Beato, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
- 3 -O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/2018