- 1 -O IPS comunica à DGES, para cada ciclo de estudos de licenciatura:
- a)O número de vagas disponíveis para cada curso de licenciatura;
- b)A identificação das provas teóricas ou práticas de avaliação;
- c)A fórmula da nota de candidatura decorrente da aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 13.º
- 2 -A DGES e o IPS procedem à divulgação nos seus sítios da Internet da informação referida no número anterior.
Artigo 18.º — Divulgação
Vigente desde: 30/07/2020
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