- 1 -As ideias a concurso são avaliadas pelo Júri em dois momentos de avaliação distintos.
- 2 -O primeiro momento de avaliação decorre durante a primeira fase do presente concurso, indicado no n.º 1 do Artigo 2.º do Regulamento. São critérios de seleção para a 1.ª fase de avaliação:
- a)Adequação dos currículos dos promotores;
- b)Originalidade da ideia;
- c)Grau de inovação;
- d)Potencial de mercado;
- e)Exequibilidade.
- 3 -O segundo momento de avaliação decorre durante a terceira fase do presente concurso, indicado no n.º 3 do Artigo 2.º do Regulamento. São critérios de seleção para o segundo momento de avaliação:
- a)Grau de inovação;
- b)Grau de maturidade da ideia;
- c)Existência de mercado e potencial de crescimento;
- d)Adequação dos currículos dos promotores;
- e)Viabilidade técnica e económica;
- f)Contributo para a competitividade da região do Algarve, considerando a Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3);
- 4 -Cada critério é pontuado numa escala de 1 a 5, sendo o resultado da avaliação da ideia de negócio arredondado à centésima. Os critérios assumem preponderâncias diferentes entre si. A avaliação final resulta da soma das pontuações atribuídas a cada critério.
- 5 -Os participantes podem ser convidados a prestar esclarecimentos complementares, se o Júri assim o entender.
- 6 -As decisões do Júri são irrecorríveis.
Artigo 6.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021