- 1 -Os participantes são responsáveis por distinguir claramente o carácter confidencial da informação que facultem ao Júri ou à Organização do concurso «Ideias em Caixa», através do uso da expressão "CONFIDENCIAL".
- 2 -Os elementos do Júri e da Organização apenas têm acesso aos formulários "Proposta Sumária", "Memória Descritiva" e "Dados Financeiros", mencionados no Artigo 2.º, e comprometem-se a não divulgar qualquer informação confidencial relativa aos participantes e às ideias apresentadas.
- 3 -Ainda que o carácter confidencial da informação seja mencionado nos termos do n.º 1 do presente Artigo, ao Júri e à Organização, não pode ser imputada qualquer obrigação pela manutenção da confidencialidade quando a informação recebida:
- a)Tenha sido divulgada publicamente anteriormente ao concurso «Ideias em Caixa»;
- b)Fosse conhecida pelo recetor em data anterior à divulgação ou venha a ser conhecida pelo recetor através de terceiros agindo de boa-fé na divulgação;
- c)Tenha sido divulgada pelo recetor com o acordo do(s) participante(s);
- d)Seja divulgada pelo(s) participante(s) sem restrições à posterior comunicação;
- e)Tenha sido independentemente desenvolvida pelo recetor;
- f)Tenha que ser divulgada pelo(s) participante(s), Júri ou Organização no cumprimento de obrigações legais, ou por ordem judicial ou administrativa.
- 4 -A identidade dos participantes, no conteúdo do formulário "Proposta Sumária", e as comunicações dos participantes nos seminários e oficinas referidos no artigo 2.º, são considerados do domínio público, como tal, essa informação pode ser usada pela Organização em ações promocionais.
Artigo 9.º — Confidencialidade
Vigente desde: 09/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021