- 1 -As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Conselho, preferencialmente, por meios telemáticos, e com a antecedência mínima de 8 dias úteis.
- 2 -Da convocatória, deve constar o dia, hora e local da reunião, os assuntos incluídos na ordem do dia, e, quando aplicável, a indicação dos meios telemáticos disponibilizados, através dos quais, os membros, convidados ou munícipes podem participar na reunião.
- 3 -A convocatória deve ser divulgada junto dos meios de comunicação institucionais do Município do Funchal, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião.
Artigo 13.º — Convocatória
Vigente desde: 01/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023