Os membros do Conselho têm o direito de usar da palavra e de apresentar propostas que versem sobre as competências do Conselho, bem como, o dever de participar ou fazer-se substituir nas suas reuniões e de elaborar em tempo útil os pareceres que lhe forem designados pelo Presidente do Conselho.
Artigo 17.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 01/06/2023
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