Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Funchal
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no uso das competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, conjugado com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL.
Definição e Objeto
O Conselho Municipal de Segurança do Funchal, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a coordenação entre entidades que, na área do Município do Funchal, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção da criminalidade e da sinistralidade rodoviária, na inserção social, na segurança e tranquilidade das populações.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Modalidades de Funcionamento
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita.
Composição do Conselho Alargado
Competências do Conselho Alargado
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Mandato
Instalação do Conselho e Tomada de Posse
Presidência do Conselho
Periodicidade das Reuniões
Convocatória
Ordem do Dia
Reuniões
Quórum
Direitos e Deveres dos Membros
Os membros do Conselho têm o direito de usar da palavra e de apresentar propostas que versem sobre as competências do Conselho, bem como, o dever de participar ou fazer-se substituir nas suas reuniões e de elaborar em tempo útil os pareceres que lhe forem designados pelo Presidente do Conselho.
Uso da Palavra
Deliberações
Atas das Reuniões
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal assegurar todo o apoio logístico que se revele necessário ao bom funcionamento do Conselho.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Produção de Efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal.
316463286