As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 22.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023