Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com a área de responsabilidade da Proteção Civil Municipal.
Artigo 15.º — Interpretação
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024