Aprova o Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas j) e m) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
Requisitos
No caso dos Bombeiros:
No caso dos Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa:
No caso dos Voluntários Operacionais das Unidades Locais de Proteção Civil:
Deveres
Os Voluntários, beneficiários do presente Regulamento, estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico que lhes é aplicável, nomeadamente:
Cartão de identificação do "Voluntário de Proteção e Socorro"
Direitos e Benefícios
Benefícios do agregado familiar
Os filhos dos Voluntários referidos no presente Regulamento terão acesso à oferta de inscrição no Programa Municipal de férias - IncluIR:
Candidatura aos benefícios
Relatório
Para efeito de avaliação das isenções concedidas, dentro dos limites fixados no presente Regulamento, os serviços administrativos e financeiros elaborarão um relatório semestral sobre os benefícios concedidos para ulterior conhecimento da Câmara.
Outras disposições
Encargos Financeiros
Os Encargos Financeiros suportados pelo Município de Braga em resultado da execução do presente Regulamento, serão cobertos pela rubrica de Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Duração dos benefícios
Da cessação dos benefícios
Falsas declarações
A falsidade das informações ou declarações prestadas no âmbito do presente Regulamento determina o cancelamento do Cartão do Voluntário, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
Interpretação
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com a área de responsabilidade da Proteção Civil Municipal.
Proteção de Dados
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas e subdelegadas nos termos previstos na lei.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
317714574