- 1 -O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e benefícios inerentes ao exercício de voluntariado de risco.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se Voluntários de Proteção e Socorro, os Bombeiros Voluntários, os Voluntários da Estrutura Operacional de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa e os Voluntários Operacionais das Unidades Locais de Proteção Civil, adiante designados abreviadamente por Voluntários, que têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024