- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de um cartão de identificação, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do cartão de identificação será requerida junto do Balcão Único de Atendimento e/ou Espaços Cidadão através do preenchimento de requerimento próprio, disponível no site institucional do Município ou submetido através do preenchimento de formulário eletrónico nos Serviços Online do Município de Braga, devendo os interessados fazer a entrega/envio de duas fotografias tipo passe e de declaração emitida pelo seu Comandante/Coordenador/Presidente de Junta de Freguesia, comprovando que preenchem os requisitos enunciados no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível e deverá ser devolvido à entidade que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o voluntário se encontre na situação de inatividade.
- 4 -O modelo de cartão de identificação será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)O logótipo do Município e da Entidade;
- b)Fotografia do Voluntário;
- c)Primeiro e último nome do titular;
- d)A inscrição “Voluntário de Proteção e Socorro - Município de Braga”
- e)Número;
- f)Validade;
- g)Assinatura do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com a área de responsabilidade da Proteção Civil.
- 5 -A renovação do cartão de identificação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a validade.
Artigo 5.º — Cartão de identificação do "Voluntário de Proteção e Socorro"
Vigente desde: 04/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024