A presente alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Republicação do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde
Nota Justificativa
O Associativismo Local, enquanto forma organizada de participação na vida pública, constitui um elemento de relevante importância na dinamização da vida social e no desenvolvimento sustentado do Município de Mangualde, assumindo-se muitas vezes como a força motriz na promoção de iniciativas de caráter desportivo, cultural, recreativo e social, entre outras de relevante interesse para o Município de Mangualde.
Na medida do exposto, o presente Regulamento procura apoiar as Associações e demais entidades que no âmbito do seu plano de atividades, salvaguardando os traços essenciais da cultura e do património local, promovam e incentivem a prática da atividade desportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis, democratizam o acesso à cultura e estimulam a produção e a criatividade cultural, dinamizam ações de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades.
O presente Regulamento procurou ainda salvaguardar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios às Associações Locais sediadas no Município de Mangualde, razão pela qual a Câmara Municipal entendeu por bem definir um conjunto de regras e prioridades a observar com vista à obtenção dos apoios em causa.
O referido conjunto de regras vertido no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde, reveste-se de particular relevância no quadro da estratégia Municipal, indo para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais às solicitações das entidades beneficiárias.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Mangualde, em reunião de 07 de dezembro de 2023 e a Assembleia Municipal de Mangualde, em sessão de 20 de dezembro de 2023, aprovaram o presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde.