Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde, com republicação aprovada pela Assembleia Municipal em 22/4/2025, sob proposta da Câmara de 10/4/2025.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde
Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 15.º 18.º, 20.º e 24.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde, aprovado pela Assembleia Municipal de Mangualde em 20 de dezembro de 2023, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2024, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Os critérios de avaliação;
- e)[revogado]
- f)[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 3 -As candidaturas ao apoio à atividade regular, à infraestruturação, à modernização e autonomia associativa, bem como à frequência de ações de formação devem ser apresentadas até ao dia 30 de outubro do ano económico anterior ao da concretização do apoio.
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)A segunda fase de candidaturas decorre de 1 de julho a 30 de outubro.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As candidaturas aos apoios financeiros para efeitos de aquisição de viaturas, bem como de realização de obras de construção, conservação, reabilitação e beneficiação de instalações são liminarmente rejeitadas pela Câmara Municipal quando a entidade requerente tenha sido anteriormente apoiada pelo Município para os mesmos fins nos últimos 4 (quatro) anos.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -De forma a garantir a eficaz e transparente utilização dos apoios financeiros regulares atribuídos pelo Município de Mangualde, bem como para a verificação do Relatório de Atividade e Contas, as entidades que atinjam 90 % do valor recebido ao abrigo do contrato programa ficam obrigadas a apresentar os comprovativos das despesas financiadas.
- 4 -O restante valor de 10 % fica cativo e só será disponibilizado assim que forem validadas as despesas relativa ao número anterior.
- 5 -Para efeitos de renovação/aprovação de novo contrato deve ser validada toda a despesa financiada relativa ao contrato cessante.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para os casos previstos no número anterior, excecionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, as entidades e atletas que beneficiem de apoios regulares podem candidatar-se a apoios pontuais, desde que no contexto acima referido e que, adicionalmente aos elementos instrutórios previstos no artigo seguinte, apresentem uma previsão de despesas emitida pela entidade federativa representativa da modalidade.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 3 -[revogado]
- 4 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -O apoio à aquisição de equipamentos é atribuído sob a forma de comparticipação até 85 % do valor total da aquisição do equipamento.
- 4 -O apoio à aquisição de viaturas é atribuído sob a forma de comparticipação até 85 % do valor total da aquisição da viatura.
- 5 -[...]
Republicação
É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde, com a sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Republicação do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde
Nota Justificativa
O Associativismo Local, enquanto forma organizada de participação na vida pública, constitui um elemento de relevante importância na dinamização da vida social e no desenvolvimento sustentado do Município de Mangualde, assumindo-se muitas vezes como a força motriz na promoção de iniciativas de caráter desportivo, cultural, recreativo e social, entre outras de relevante interesse para o Município de Mangualde.
Na medida do exposto, o presente Regulamento procura apoiar as Associações e demais entidades que no âmbito do seu plano de atividades, salvaguardando os traços essenciais da cultura e do património local, promovam e incentivem a prática da atividade desportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis, democratizam o acesso à cultura e estimulam a produção e a criatividade cultural, dinamizam ações de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades.
O presente Regulamento procurou ainda salvaguardar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios às Associações Locais sediadas no Município de Mangualde, razão pela qual a Câmara Municipal entendeu por bem definir um conjunto de regras e prioridades a observar com vista à obtenção dos apoios em causa.
O referido conjunto de regras vertido no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde, reveste-se de particular relevância no quadro da estratégia Municipal, indo para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais às solicitações das entidades beneficiárias.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Mangualde, em reunião de 07 de dezembro de 2023 e a Assembleia Municipal de Mangualde, em sessão de 20 de dezembro de 2023, aprovaram o presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Município de Mangualde.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do estabelecido nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), o), p), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece os termos a observar no âmbito do acesso aos apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Mangualde:
Publicidade dos apoios
A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todas as ações de promoção das atividades e eventos apoiados, bem como nos suportes gráficos editados no âmbito da respetiva divulgação.
Apoio à elaboração das candidaturas aos apoios
Com o intuito de agilizar o processo de candidatura aos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento, a Câmara Municipal disponibiliza os seus serviços para auxiliar as entidades a instruir e apresentar as respetivas candidaturas.
Inscrição orçamental
Os apoios a atribuir ao abrigo do presente Regulamento estão circunscritos à disponibilidade financeira do Município, designadamente à inscrição da correspondente verba nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento da Câmara Municipal para o ano ao qual se reporta a candidatura, pelo que a mera submissão da candidatura não constitui o Município na obrigação de os conceder.
Reclamação
As deliberações da Câmara Municipal que versem sobre a atribuição dos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento podem ser objeto de reclamação, desde que devidamente fundamentada e apresentada por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a notificação da decisão.
Instrução do registo
Deliberação
O Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, delibera sobre o pedido de registo no prazo de 30 (trinta) dias após a verificação da correta instrução do mesmo.
Atualização do registo
Suspensão do registo
Aviso de abertura
Candidaturas
Análise da candidatura
Concretização dos apoios
Disponibilização dos apoios financeiros
Âmbito e objeto
Instrução da candidatura
Não obstante os avisos de abertura das candidaturas poderem determinar a junção de elementos adicionais, a submissão da candidatura ao apoio à atividade regular depende da junção obrigatória dos seguintes elementos instrutórios:
Âmbito e objeto
Instrução da candidatura
Âmbito e objeto
Instrução da candidatura
Não obstante os avisos de abertura das candidaturas poderem determinar a junção de elementos adicionais, a submissão da candidatura ao apoio previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior depende da junção obrigatória dos seguintes elementos instrutórios:
Determinação do apoio
Âmbito e objeto
O apoio à modernização e autonomia associativa visa apoiar a aquisição de viaturas e equipamentos que se revelem necessários para as entidades candidatas proporcionarem uma melhoria da oferta desportiva, cultural, recreativa e social disponibilizada no Município de Mangualde.
Instrução da candidatura
Âmbito e objeto
Determinação do apoio
Âmbito e objeto
Âmbito e objeto
Fiscalização e medidas de tutela
Regime sancionatório
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Mangualde em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
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