- 1 -As candidaturas aos apoios devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de requerimento próprio, disponível nos serviços online do Município e no Balcão Único de atendimento municipal.
- 2 -Sem prejuízo da observância de outros, podem candidatar-se as entidades que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;
- b)Promovam a realização de atividades ao abrigo das suas atribuições no Município de Mangualde;
- c)Possuam registo municipal associativo no Município de Mangualde, nos termos do previsto na Secção II do Capítulo I do presente Regulamento;
- d)Apresentem certidão comprovativa da situação contributiva regularizada ou, em alternativa, documento de autorização de consulta da situação tributária e contributiva relativamente à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Apresentem Relatório de Atividades e Contas relativo ao último exercício, acompanhado do devido parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em sede de Assembleia Geral, quando se candidatem a apoios de natureza financeira;
- f)Colaborem na organização e dinamização das ações de caráter cultural, recreativo, social e desportivo promovidas pela Câmara Municipal de Mangualde;
- g)Apresentem comprovativo do registo junto da Direção Geral da Segurança Social, no caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- 3 -As candidaturas ao apoio à atividade regular, à infraestruturação, à modernização e autonomia associativa, bem como à frequência de ações de formação devem ser apresentadas até ao dia 30 de outubro do ano económico anterior ao da concretização do apoio.
- 4 -O período de candidaturas ao apoio à atividade pontual ocorre em duas fases distintas, durante o ano ao qual as candidaturas se reportam:
- a)A primeira fase de candidaturas decorre de 1 de janeiro a 30 de junho;
- b)A segunda fase de candidaturas decorre de 1 de julho a 30 de outubro.
- 5 -Excecionalmente, e mediante decisão devidamente fundamentada da Câmara Municipal, os prazos previstos nos números anteriores podem ser alargados, sendo feita essa menção nos respetivos avisos de abertura das candidaturas, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 6 -A solicitação de apoio logístico deve ser efetuada com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à realização do evento ao qual este se reporta.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025