- 1 -Os apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento podem ser de natureza financeira, material e logística, sendo atribuídos mediante a celebração de contratos-programa de desenvolvimento.
- 2 -Os contratos-programa de desenvolvimento integram, no respetivo clausulado ou em anexo ao mesmo, o programa de desenvolvimento objeto da comparticipação.
- 3 -Os contratos-programa de desenvolvimento desportivo devem ser instruídos com os elementos previstos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, ou outro que lhe suceder.
- 4 -Os contratos-programa de desenvolvimento são reduzidos a escrito e entram em vigor na data da sua publicação no sítio oficial do Município na internet.
Artigo 14.º — Concretização dos apoios
Vigente desde: 16/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025