- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, na área administrativa, designadamente:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- c)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes,
- d)Fiscalizar as ações necessárias à gestão dos recursos humanos;
- e)Dar apoio, no âmbito das suas competências, aos órgãos do município;
- f)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
- 2 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, na área financeira, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
- b)Promover e zelar pela arrecadação de receitas do município;
- c)Assegurar a regularidade financeira na realização das despesas e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- d)Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do orçamento, relatório de contas e plano de atividades;
- e)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- f)Aprovar, para apresentação ao executivo, os balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
- g)Aprovar, para apresentação ao executivo, os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- h)Analisar e aprovar os processos de aquisições de bens e serviços que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia;
- i)Supervisionar o cumprimento das normas legais aplicáveis nos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e de empreitas de obras públicas e demais procedimentos;
- j)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
- 3 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, na área de tecnologias, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de sistemas informáticos, procurando a transição digital e a modernização administrativa;
- b)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
- 4 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias é composta pelas seguintes unidades:
- a)Unidade Financeira, que contém a Subunidade Logística;
- b)Unidade Administrativa, que contém a Subunidade de Recursos Humanos e a Subunidade de Atendimento.
Artigo 12.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias
Vigente desde: 22/05/2026
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