Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município da Calheta, bem como os princípios que os regem e respetivo regulamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços deste Município, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
Visão
O Município da Calheta orienta a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, criando as condições de competitividade e inovação assegurando uma eficiente, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações.
Superintendência dos serviços municipais
Missão e objetivos estratégicos
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais do Município da Calheta orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão colaborar mutuamente, sempre que se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinado.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entendem-se como conceitos da estrutura organizacional dos serviços municipais os seguintes:
Modelo da estrutura
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, conforme Organograma constante do Anexo I ao presente regulamento:
a) Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias;
i) Unidade Financeira;
i.i) Subunidade de Logística;
ii) Unidade Administrativa;
ii.i) Subunidade de Recursos Humanos;
ii.ii) Subunidade de Atendimento;
b) Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento.
i) Unidade de Obras Particulares e Urbanismo;
ii) Unidade de Ambiente e Ordenamento Territorial;
ii.i) Subunidade de Gestão da Água;
iii) Unidade de Investimentos e Infraestruturas;
iii.i) Subunidade de Gestão e Proteção das Fajãs;
iii.ii) Subunidade de Obras Municipais.
c) Unidade de Promoção do Desenvolvimento Comunitário.
2 - Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada, os seguintes órgãos consultivos:
a) Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Gabinete de Apoio ao Executivo;
c) Gabinete de Tecnologias e Comunicação;
d) Gabinete Jurídico;
e) Gabinete de Auditoria Interna.
Direção das unidades orgânicas e recrutamento
Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
Funções comuns aos serviços e dirigentes municipais
Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes:
Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias
Competências do Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias
Ao Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, em especial:
Unidade Financeira
À Unidade Financeira compete:
Subunidade de Logística
À Subunidade de Logística compete gerir:
Unidade Administrativa
Compete à Unidade Administrativa:
Subunidade de Recursos Humanos
Compete à Subunidade de Recursos Humanos:
Subunidade de Atendimento
Compete à Subunidade de Atendimento:
Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento
Competências do Chefe da Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento
Ao Chefe da Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento compete, em especial:
Unidade de Obras Particulares e Urbanismo
À Unidade de Obras Particulares e Urbanismo compete:
Unidade de Ambiente e Ordenamento Territorial
À Unidade de Ambiente e Ordenamento Territorial compete:
Subunidade de Gestão da Água
À Subunidade de Gestão da Água compete:
Unidade de Investimentos e Infraestruturas
À Unidade de Investimento e Infraestruturas compete:
Subunidade de Gestão e Proteção das Fajãs
À Subunidade de Gestão e Proteção das Fajãs compete:
Subunidade de Obras Municipais
Compete à Subunidade de Obras Municipais:
Unidade de Promoção do Desenvolvimento Comunitário
A Unidade de Promoção e Desenvolvimento Comunitário agrega as atribuições municipais económica, turística, social, cultural e desportiva, competindo-lhe designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Apoio ao Executivo
Gabinete de Tecnologias e Comunicação
Ao Gabinete de Tecnologias e Comunicação compete:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
Gabinete de Auditoria Interna
Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
Criação e implementação dos serviços
Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Dúvidas e omissões
No exercício dos seus poderes de superintendência e coordenação dos serviços municipais, poderá o Presidente da Câmara Municipal da Calheta, mediante despacho, resolver as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do que no presente regulamento se dispõe.
Norma revogatória
Com a publicação do presente regulamento fica expressamente revogado o Despacho n.º 1732/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de junho de 2026.
13 de maio de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
ANEXO I
Organograma dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta
319998885