- 1 -A bolsa de estudo poderá ser renovada desde que se verifiquem os seguintes pressupostos:
- a)O bolseiro tenha obtido aproveitamento escolar que justifique a renovação. Desta forma, para além de ter de reunir as condições fixadas como aproveitamento escolar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito, o bolseiro deverá obter aprovação no ano letivo anterior ao pedido de renovação a um total de unidades de crédito, ou de unidades curriculares semestrais, que lhe permitam concluir o curso na sua duração normal em anos curriculares;
- b)Os candidatos solicitem a renovação da bolsa dentro dos prazos estabelecidos pela Câmara Municipal;
- c)Os candidatos mantenham as condições de admissão para atribuição da bolsa;
- d)Façam prova da matrícula no ano subsequente.
- 2 -Aplicam-se às renovações de bolsa, com as adaptações necessárias, as disposições, definidas no artigo 9.º;
- 3 -As renovações de bolsas de estudo são apreciadas anualmente nos mesmos termos das primeiras candidaturas;
- 4 -Os estudantes bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa;
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, se comprovada e comunicada em tempo útil à Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Renovação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 26/09/2018
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Em vigor desde 26/09/2018