Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:
Objeto
O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, a estudantes residentes no Concelho de Alcácer do Sal, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior público.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento:
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade e da transparência, orientadores do serviço público.
Número e âmbito das bolsas
Abertura do Concurso
O concurso é anual e a sua abertura é publicitada por edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, bem como nas Juntas de Freguesia do Município e na página da Câmara Municipal, na Internet, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
Natureza das Bolsas
Condições de Candidatura
Poderão candidatar-se os estudantes que observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução das candidaturas
Seleção de candidatos
C = [(R + R1 + R2) - (I + H + S)] / N
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento do trabalho, tributável ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeitos de IRS;
R1 - Rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres;
R2 - Rendimento que inclui as rendas dos prédios urbanos, rústicos e mistos tidos para efeito do IRS. Sempre que dos prédios não resultem rendas deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor mais elevado que conste das cadernetas prediais atualizadas ou certidões de teor matricial emitidas pelo serviço de Finanças, não se aplicando ao imóvel destinado à habitação permanente;
I -Impostos e Contribuições;
H - Encargos anuais com a habitação definidos para efeitos de IRS;
S - Despesas de Saúde não reembolsadas (até ao máximo definido em sede de IRS);
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros para com a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para além de outros previstos no presente Regulamento:
Direitos dos Bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Comissão de Seleção e Acompanhamento das Bolsas de Estudo
Competências
É competência da Comissão:
Reuniões
Competência para Aprovação
A competência para a aprovação e exclusão das candidaturas é da Câmara Municipal.
Lista Provisória
Audiência dos Interessados
Lista Definitiva
O edital da publicitação da lista definitiva é afixado até ao 5.º dia útil imediato à sua aprovação, nos locais de estilo referidos no n.º 1, do artigo 18.º
Renovação da Bolsa de Estudo
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
São causa de cessação imediata da bolsa de estudo:
Efeitos da Cessação
Dúvidas e omissões
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento são comparticipados por verbas a inscrever anualmente nos documentos previsionais do município.
Revogação
A entrada em vigor do presente Regulamento revoga na íntegra o regulamento anterior.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração
(ver documento original)
311660422