- 1 -À Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar às entidades que entender por convenientes, informações e demais esclarecimentos relativos aos estudantes bolseiros;
- 2 -Os casos omissos ou dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada da Comissão;
- 3 -O desconhecimento do Regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do estudante candidato ou bolseiro.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 26/09/2018
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Em vigor desde 26/09/2018