- 1 -A Câmara Municipal delibera anualmente antes da abertura do concurso, sobre o número total de bolsas a atribuir assim como o número de bolsas especialmente destinadas aos Cursos Técnicos Superiores, Profissionais e Mestrados;
- 2 -Pode a Câmara Municipal ainda deliberar, de acordo com o número anterior, sobre:
- a)A existência de áreas de estudo prioritárias.
Artigo 6.º — Número e âmbito das bolsas
Vigente desde: 26/09/2018
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