- 1 -O presente Regulamento e Tabela anexa estabelecem, nos termos da Lei, as taxas e outras receitas municipais e fixa os respetivos quantitativos, aplicando-se a todas as atividades dependentes de licenciamento ou autorização, pela prestação de serviços efetuada pela Câmara Municipal, pela utilização, por parte dos particulares, de bens do domínio público ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares bem ainda pela venda de bens, que a Câmara Municipal leva a efeito ou ainda por compensações devidas pelos particulares pelo exercício de atividades do seu interesse, a aplicar na área deste Município, possibilitando o cumprimento das suas atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da respetiva população.
- 2 -É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas, publicada em anexo ao presente Regulamento, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação económico-financeira, aqui também anexa, utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município.
- 3 -Os valores das taxas são fixados na Tabela referida no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto e Incidência Objetiva
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020