- 1 -O sujeito ativo gerador da obrigação de pagamento das taxas e preços previstas na tabela anexa ao presente regulamento é o Município de Amarante.
- 2 -O sujeito passivo, é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento das prestações mencionadas no artigo anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e preços previstas no presente regulamento e tabela anexa, o Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o Setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020