- 1 -A liquidação das taxas e preços municipais previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados ou do valor dos serviços prestados.
- 2 -É competente para a liquidação o Presidente da Câmara Municipal de Amarante, com faculdade de delegação no Vereador responsável pela respetiva área funcional.
- 3 -Nos casos de autoliquidação previstos na lei, a competência prevista no número anterior é do sujeito passivo, utilizando para o efeito os respetivos impressos ou declarações, disponíveis em formato material ou eletrónico.
Artigo 10.º — Liquidação
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020