A classificação de arvoredo de interesse municipal constitui uma competência da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do estabelecido no artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho.
Artigo 10.º — Arvoredo de Interesse Municipal
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