- 1 -O procedimento administrativo de classificação de arvoredo de Interesse Municipal inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários ou pelos demais interessados, nomeadamente as autarquias locais competentes em razão do território, as organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, as organizações não-governamentais de ambiente e os cidadãos ou movimentos de cidadãos de forma voluntária, podendo o Município, nos casos que se justifique, promover internamente um processo de classificação, sem prejuízo do cumprimento da tramitação prevista no presente regulamento.
- 2 -A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento adequado para o efeito, disponível no Município, o qual deve atender à inserção dos seguintes dados:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
- c)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real menor, relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
- d)Fundamento da classificação, por referência à categoria e critérios aplicáveis.
- 3 -Ao requerimento deve anexar-se pelo menos uma fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos, bem como da sua envolvente.
- 4 -O procedimento, caso não seja da iniciativa oficiosa dos serviços municipais, inicia-se com o registo na plataforma de gestão documental.
- 5 -Assim que seja iniciado o procedimento de classificação, o mesmo é comunicado ao ICNF, I. P.
Artigo 15.º — Iniciativa do Procedimento
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025