Na sequência de abertura do procedimento e caso não se verifique a necessidade de aperfeiçoar o pedido nos termos do Código de Procedimento Administrativo, o Município realiza, no prazo de 20 dias úteis, uma visita técnica ao(s) exemplar(es) proposto(s) para classificação, elaborando um relatório, donde deve constar:
- a)Identificação do proprietário, possuidor ou outro titular de um direito real menor sobre o arvoredo proposto;
- b)Coordenadas geográficas de localização do arvoredo;
- c)Descrição sumária dos dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico associados ao arvoredo proposto, quando aplicável;
- d)Identificação da espécie ou espécies vegetais;
- e)Valores dos parâmetros dendrométricos e outros considerados relevantes;
- f)Estado fitossanitário e biomecânico do(s) exemplar(es) proposto(s);
- g)Identificação de regimes legais de proteção especial a que o arvoredo se encontre sujeito, com menção daqueles que forem incompatíveis com a classificação proposta, quando aplicável;
- h)Qualquer outro facto relevante que seja determinante ou impeditivo da classificação proposta.