- 1 -Compete ao Município a emissão da Declaração de Interesse Municipal do arvoredo.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e desclassificação de arvoredo são comunicados pelo Município ao ICNF, I. P.
Artigo 19.º — Declaração de Interesse Municipal
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025