- 1 -O arvoredo classificado como de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo Município.
- 2 -É da responsabilidade dos serviços municipais competentes proceder à colocação da placa identificativa referida no número anterior, junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal, bem como a sua manutenção.
- 3 -A placa identificativa deve referir a designação comum e científica da árvore, sua dimensão, características genéricas e data da sua classificação.
- 4 -Na página oficial do Município é divulgado o Registo do Arvoredo de Interesse Municipal.
Artigo 20.º — Sinalização e Divulgação do Arvoredo Classificado
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025