- 1 -Durante o período de rega das árvores devem ser executados todos os trabalhos de preparação das caldeiras e rega propriamente dita, necessários à boa conservação de todas as árvores.
- 2 -Antes dos trabalhos de rega propriamente dita deverá garantir-se a preparação da bacia de retenção de água (caldeira de rega), designadamente mediante:
- a)Mobilização manual e superficial do solo, em cerca de 20 cm de profundidade;
- b)Delimitação da bacia de retenção (circular) com parte da terra mobilizada, dispondo-a de modo a receber adequadamente a água da rega.
- 3 -Esta operação deverá ser feita no início de cada mês em que ocorre a rega e sempre que novamente necessário.
- 4 -No final do período de rega a cova deverá ser destruída, repondo o nível da terra dentro da caldeira.
- 5 -A execução da rega deverá fazer-se de modo a evitar desperdício de água, salpicos ou escorrimentos superficiais, com garantia de ponteiras ou ralos na extremidade da mangueira, capazes de diminuir o débito de água aplicada.
Artigo 48.º — Modo de Execução
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